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Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro NATOS os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO: C
a) Alice é elegível para todos os cargos do Poder Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal. → Errado. Como Alice é naturalizada, não pode concorrer a cargos de brasileiro nato, logo ela não é elegível a todos os cargos do Poder Executivo. E quais são eles?
Art. 12. MP3.COM → Apenas nato.
- Ministro de Estado de Defesa;
- Presidente da República;
- Presidente do Senado;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro do STF (Não é STJ. Cuidado...)
b) Uma vez sucessora do Prefeito no curso do mandato, Alice poderá ser eleita Prefeita do Município para o período subsequente, com direito a reeleição. → Errado. Sem direito à reeleição. Se ela substituir o prefeito, terá direito à reeleição para UM único período subsequente. A alternativa traz a ideia de que ela, após suceder o prefeito no mandato, poderá ser eleita e, após o término deste mandato, ser reeleita. Não é isso o que diz a CF/88. Observe:
Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
c) Alice é inelegível para cargo político, pois, apesar de naturalizada, reside no Brasil há menos de 20 anos. → Errado. Não há esta disposição de que ela deve morar por pelo menos 20 anos para ser elegível. O que sabemos é que ela tem uma das condições de elegibilidade (a nacionalidade brasileira).
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
"Alice (...) já obteve a nacionalidade brasileira."
d) Considerando sua condição de brasileira naturalizada, Alice é inelegível para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. → Correto. Estes cargos são de brasileiro nato, como já dissemos lá no MP3.COM.
e) Uma vez eleita Deputada, Alice poderá chegar à Presidência da Câmara dos Deputados e à Presidência do Senado Federal. → Errado. Como a Presidência da Câmara e a do Senado se reservam a brasileiros natos, Alice não poderá chegar à Presidência, mas ela poderá ser Deputada ou Senadora, por exemplo, só não pode ocupar a presidência. Fundamento: Ler A.
Lembrando a idade mínima:
- 35 anos → Presidentes, vices e Senadores;
- 30 anos → Governadores;
- 18 anos → Vereadores;
- 21 anos → A galera restante: Deputados, Prefeitos, vices e Juízes de Paz.
➥ A título de complemento: Alice tem 35 anos, logo ela pode exercer os cargos de senador, governador, deputado, prefeito, juiz de paz e vereador, pois estes cargos não são exclusivos de brasileiros natos, mas ela não poderá, mesmo tendo a idade para isso, se candidatar à Presidência/vice presidência da República, visto que não é nata, condição para exercer este cargo.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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LUCAS, SÓ UMA OBSERVAÇÃO VOCÊ COLOCOU CARGO COMISSIONADO, MAS É V - da carreira diplomática;
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Valeu, MCS! Troquei rsrs.
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GABARITO- D
MP3.COM
- Ministro de Estado de Defesa;
- Presidente da República;
- Presidente do Senado;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro do STF
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GAB-D
Considerando sua condição de brasileira naturalizada, Alice é inelegível para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil.
FAÇAM SUAS CAMPANHAS, ESTUDEM !!!
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ERRADO. A) Alice é elegível ̶p̶a̶r̶a̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶ os cargos do Poder Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal. ERRADO.
Não. Alice é naturalizada, não podendo concorrer a cargos e brasileiro nato, logo não são elegíveis a todos os cargos do poder executivo.
Art. 12, CF.
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ERRADO. B) Uma vez sucessora do Prefeito no curso do mandato, Alice poderá ser eleita Prefeita do Município para o período subsequente, ̶c̶o̶m̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶ ̶r̶e̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.
Art. 14, §5º, CF.
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ERRADO. C) Alice é inelegível para cargo político, pois, apesar de naturalizada ̶,̶ ̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶ ̶h̶á̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.
Art. 14, §3º, CF.
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CORRETO. D) Considerando sua condição de brasileira naturalizada, Alice é inelegível para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. CORRETO.
Art. 12, §3º, I, CF.
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ERRADO. E) Uma vez eleita Deputada, Alice ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶c̶h̶e̶g̶a̶r̶ ̶ à Presidência da Câmara dos Deputados e à Presidência do Senado Federal. ERRADO.
Somente brasileiros natos.
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Art. 13, § 3º da CF:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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