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ID
5524204
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alice, de 35 anos de idade, cujo país de origem é a França, reside no Brasil há quinze anos, ininterruptos, e, sem condenação penal, já obteve a nacionalidade brasileira. De acordo com a Constituição Federal, quanto à possibilidade de Alice pleitear determinado mandato político, mediante eleição popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro NATOS os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.    

  • GABARITO: C

    a) Alice é elegível para todos os cargos do Poder Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal. → Errado. Como Alice é naturalizada, não pode concorrer a cargos de brasileiro nato, logo ela não é elegível a todos os cargos do Poder Executivo. E quais são eles?

    Art. 12. MP3.COM → Apenas nato.

    • Ministro de Estado de Defesa;
    • Presidente da República;
    • Presidente do Senado;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro do STF (Não é STJ. Cuidado...)

     

    b) Uma vez sucessora do Prefeito no curso do mandato, Alice poderá ser eleita Prefeita do Município para o período subsequente, com direito a reeleição. → Errado. Sem direito à reeleição. Se ela substituir o prefeito, terá direito à reeleição para UM único período subsequente. A alternativa traz a ideia de que ela, após suceder o prefeito no mandato, poderá ser eleita e, após o término deste mandato, ser reeleita. Não é isso o que diz a CF/88. Observe:

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

     

    c) Alice é inelegível para cargo político, pois, apesar de naturalizada, reside no Brasil há menos de 20 anos. → Errado. Não há esta disposição de que ela deve morar por pelo menos 20 anos para ser elegível. O que sabemos é que ela tem uma das condições de elegibilidade (a nacionalidade brasileira).

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    "Alice (...) já obteve a nacionalidade brasileira."

     

    d) Considerando sua condição de brasileira naturalizada, Alice é inelegível para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. → Correto. Estes cargos são de brasileiro nato, como já dissemos lá no MP3.COM.

     

    e) Uma vez eleita Deputada, Alice poderá chegar à Presidência da Câmara dos Deputados e à Presidência do Senado Federal. → Errado. Como a Presidência da Câmara e a do Senado se reservam a brasileiros natos, Alice não poderá chegar à Presidência, mas ela poderá ser Deputada ou Senadora, por exemplo, só não pode ocupar a presidência. Fundamento: Ler A.

     

    Lembrando a idade mínima:

    • 35 anos → Presidentes, vices e Senadores;
    • 30 anos → Governadores;
    • 18 anos → Vereadores;
    • 21 anos → A galera restante: Deputados, Prefeitos, vices e Juízes de Paz.

    ➥ A título de complemento: Alice tem 35 anos, logo ela pode exercer os cargos de senador, governador, deputado, prefeito, juiz de paz e vereador, pois estes cargos não são exclusivos de brasileiros natos, mas ela não poderá, mesmo tendo a idade para isso, se candidatar à Presidência/vice presidência da República, visto que não é nata, condição para exercer este cargo.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • LUCAS, SÓ UMA OBSERVAÇÃO VOCÊ COLOCOU CARGO COMISSIONADO, MAS É V - da carreira diplomática;

  • Valeu, MCS! Troquei rsrs.

  • GABARITO- D

    MP3.COM

    • Ministro de Estado de Defesa;
    • Presidente da República;
    • Presidente do Senado;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro do STF 

  • GAB-D

    Considerando sua condição de brasileira naturalizada, Alice é inelegível para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. 

    FAÇAM SUAS CAMPANHAS, ESTUDEM !!!

  •  

    ERRADO. A) Alice é elegível ̶p̶a̶r̶a̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶ os cargos do Poder Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal. ERRADO.

     

    Não. Alice é naturalizada, não podendo concorrer a cargos e brasileiro nato, logo não são elegíveis a todos os cargos do poder executivo.

     

    Art. 12, CF.

     

    ______________________________________________

     

    ERRADO. B) Uma vez sucessora do Prefeito no curso do mandato, Alice poderá ser eleita Prefeita do Município para o período subsequente, ̶c̶o̶m̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶ ̶r̶e̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 14, §5º, CF.

     

    _________________________________________________

    ERRADO. C) Alice é inelegível para cargo político, pois, apesar de naturalizada ̶,̶ ̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶ ̶n̶o̶ ̶B̶r̶a̶s̶i̶l̶ ̶h̶á̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Art. 14, §3º, CF.

     

    __________________________________________________

    CORRETO. D) Considerando sua condição de brasileira naturalizada, Alice é inelegível para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do BrasilCORRETO.

     

    Art. 12, §3º, I, CF.

    ________________________________________________

    ERRADO. E) Uma vez eleita Deputada, Alice ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶c̶h̶e̶g̶a̶r̶ ̶ à Presidência da Câmara dos Deputados e à Presidência do Senado Federal. ERRADO.

    Somente brasileiros natos.

     

  • Art. 13, § 3º da CF:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.