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ID
5524243
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das preferências do crédito tributário, é correto afirmar que, na falência, as multas tributárias preferem aos créditos 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

           Parágrafo único. Na falência: 

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

  • Os créditos subordinados são aqueles que são pagos em último lugar em caso de insolvência. Estes créditos também se costumam designar, sob a perspetiva do devedor, por dívida júnior (dívida subordinada), por contraposição à dívida sénior. A dívida sénior é aquela que é graduada e paga primeiro que a dívida júnior.

  • Ordem de prioridade do pagamento dos créditos tributários, nos processos de falência: 

    1º - Importâncias passíveis de restituição 

    2º - Créditos Extraconcursais (Tributários ou não). É extraconc o créd trib decorrente de FG ocorrido na falência.

    3º - Créditos derivados da legislação do trabalho e decorrentes de acidente de trabalho, limitado a 150 salários mínimos

    4º - Créditos com garantia real, no limite do bem gravado

    5º - CRÉDITOS TRIBUTÁRIO, seja qual for sua natureza ou tempo de constituição

    6º - Créditos com privilégio especial

    7º - Créditos com privilégio geral

    8º - Créditos quirografários

    9º - Multas contratuais, penas pecuniárias por infração penal ou administrativa, INCLUSIVE AS MULTAS TRIBUTÁRIAS 

    10 - Créditos subordinados