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ID
5524270
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o entendimento sumulado nos Tribunais Superiores no que diz respeito a prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N° 323, STJ : A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • Súmula nº 229: O pedido do pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

  • Súmula nº 101: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    Súmula 143 – Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial

  • GABARITO: A

    LETRA A - Enunciado de Súmula nº 323 / STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    LETRA B - Enunciado de Súmula nº 101 / STJ: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    LETRA C - Enunciado de Súmula nº 143 / STJ: Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.

    LETRA D - Enunciado de Súmula nº 229 / STJ: O pedido do pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    LETRA E - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em 2 (dois) anos a contar da abertura da sucessão, com fundamento nos artigos 496 e 179 do Código Civil. (REsp 1679501/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 323/STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    b) ERRADO: Súmula 101/STJ - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    c) ERRADO: Súmula 143/STJ - Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.

    d) ERRADO: Súmula 229/STJ - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    e) ERRADO: No julgamento do REsp nº 1.356.431/DF, o Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento de que, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o lapso na verdade decadencial, e não prescricional para fazer valer o direito de anular venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, foi reduzido de 20 (vinte) para 2 (dois) anos, a teor do disposto no art. 179, segundo o qual quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. TJ-ES - AC: 0000462-69.2018.8.08.0052, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Data de Julgamento: 19/10/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/10/2021.

  •  S. 323, STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Cuidado! "a jurisprudência do STJ concilia e harmoniza os prazos do § 1º com o do § 5º do art. 43 do CDC, para estabelecer que a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito" (REsp 1630889/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 11/09/2018).

    EU ACHO que a S. 323 permanece vigente. OU SEJA, se o prazo prescricional for MAIOR que 5 anos, a negativação só pode permanecer pelo prazo máximo de 5 anos. MAS se o prazo prescricional for MENOR, a negativação só poderá ser mantida pelo prazo da prescrição.