ID 5524291 Banca VUNESP Órgão Câmara de Tanabi - SP Ano 2018 Provas VUNESP - 2018 - Câmara de Tanabi - SP - Advogado Disciplina Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Assuntos Demais Legislações Extravagantes Habeas Data no Processo Civil Quanto ao habeas data, assinale a alternativa correta. Alternativas Pode ser substituído por ação de exibição de documentos que tenha por objeto a obtenção de informações detidas pela Administração Pública. Não é cabível se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. É via adequada para obter acesso a dados contidos em Registro de Procedimento Fiscal, mesmo contendo informações sobre as atividades desenvolvidas pelos auditores fiscais. É instrumento processual, previsto em duas fases; primeiro para o fornecimento de informações, e, em segundo momento, sua retificação. Por sua natureza, empresa pública sob o controle do Poder Público não tem legitimidade para figurar no polo passivo do habeas data. Responder Comentários Art. 8°, Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ouIII - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.Lei 9.507 GABARITO: BSúmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. Também não consegui, agora que vi, não é uma P.A....