GABARITO: LETRA A.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: por meio de embargos de declaração.
CPC, Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
(o “só” na questão me deixou em dúvida, pois há 2 hipóteses - incisos I e II).
#ESFCEx2023
Bons estudos! (=
@gabig19