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ID
5524297
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC/15

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • GABARITO: LETRA A.

    Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: por meio de embargos de declaração.

    CPC, Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    (o “só” na questão me deixou em dúvida, pois há 2 hipóteses - incisos I e II).

    #ESFCEx2023

    Bons estudos! (=

    @gabig19