Art. 150 da CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- A Carta Magna veda a incidência de impostos, assim, a contrario sensu, é possível tributar os livros com outros tributos, a exemplo da taxa, vide proposta do atual Ministro da Economia nesse sentido.
Obs: Lembrando que há quem defenda a que seria inconstitucional a incidência de taxa sobre os livros.
As limitações ao poder de tributar, também conhecidas como imunidades tributárias, estão previstas no art. 150, VI CF/88:
"VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser".
Observe também que impostos são uma das espécies tributárias (além das taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais). Assim, tenha o cuidado de notar que a vedação diz respeito apenas à instituição de impostos, não abrangendo as outras espécies tributárias. Assim, vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: correta. União e Estados podem, de fato, tributar livros, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão; o que não podem fazer é instituir impostos sobre eles (ainda que existam sérias dúvidas sobre quais seriam as espécies tributárias possíveis de serem instituídas nestes casos - um empréstimo compulsório sobre a venda de livros, talvez?).
- afirmativa II: errada. Seguindo a lógica da afirmativa anterior, o que é vedado ao município é a instituição de impostos, não de tributos em geral. Assim, ad argumentandum tantum, seria possível admitir a instituição de uma taxa ou contribuição de melhoria sobre os tempos.
- afirmativa III: errada. Pessoas imunes podem ser fiscalizadas em relação ao pagamento de outras espécies tributárias e também em relação às condições que justificam a manutenção de suas imunidades, como o que se dá com as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Como apenas a afirmativa I está correta, a resposta da questão é a letra A.
Gabarito do Professor: LETRA A.