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ID
5524549
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu art. 165, a Lei Orçamentária Anual compreenderá:

I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
IV. o orçamento, as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    CF/88 Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    CF/88 Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 165, § 2º e 5º, da CF/88:

    “Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    [...]

    § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 165, 5º, I, da CF/88: “A lei orçamentária anual compreenderá: [...] o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 165, 5º, II, da CF/88: “A lei orçamentária anual compreenderá: [...] o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".

    III. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 165, 5º, III, da CF/88: “A lei orçamentária anual compreenderá: [...] o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    IV. ERRADO. Segundo o art. 165, 2º da CF/88: A LDO (e não a LOA) compreenderá o orçamento, as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.

    Logo, estão corretas as assertivas “I, II, III".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".