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ID
5524756
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 14.133/2021, trata de licitações e contratos administrativos. Essa lei aplica-se aos seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

  • GABARITO: B

    Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:

    a) CERTO: IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    b) ERRADO: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    c) CERTO: V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    d) CERTO: VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    e) CERTO: VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

  • GABARITO: B

     Esta Lei aplica-se a: 

    - alienação e concessão de direito real de uso de bens; 

    - compra, inclusive por encomenda;

    - locação; 

    - concessão e permissão de uso de bens públicos; 

    - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 

    - obras e serviços de arquitetura e engenharia; 

    - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. 

  • Lei 14.133/2021

    Art 2- Essa lei aplica-se:

    I- Alienação e concessão de Direito real de uso de bens;

    II- Compra, inclusive por encomenda;

    III- locação

    IV- Concessão e permissão de uso de bens públicos

    V- Prestação de serviços, inclusive utensílios profissionais

    VI- Obras e serviços de arquitetura e engenharia

    VII- Contratações de tecnologia da informação e de comunicação

    Letra B

  • GABARITO B

    Art. 3° Não se subordinam ao regime desta lei:

    I- Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esse contrato.

  • Lei nº 14.133/2021

    Esta Lei aplica-se a (Art. 2o):

    I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II – compra, inclusive por encomenda;

    III – locação;

    IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    Não se subordinam ao regime desta Lei (Art. 3o):

    I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • NÃO SE SUBORDINAM ao regime desta Lei:

     

    I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

     

    II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

     

  • Gab B.

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Alternativa incorreta B) , pois , não consta do rol da NLCC , a matéria tratada na letra B) remete à disciplina de AFO ( adm.Financeria e orçamentária

    Segundo a LRF, a contratação de operações de crédito exige a  existência de prévia e expressa autorização, constante na LOA, em créditos adicionais ou em lei específica, além de inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto quando se tratar de operações por antecipação  da receita orçamentária (ARO).

    De acordo com a Lei 4.320/1964, a LOA deve compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio nos arts. 2º e 3º da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;


    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

    Do exame destes dispositivos legais, percebe-se que as letras A, C, D e E estão respaldadas no art. 2º, incisos IV, V, VI e VII, respectivamente.

    Por sua vez, a opção B - Contratos de operação de crédito, interno ou externo - tem previsão no art. 3º, I, que traz hipóteses de contratos que não estão abrangidos pela nova Lei de Licitações, de maneira que corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: B
  • Pra quem quiser saber, quem faz a mediação para contratação de operações de crédito, no governo federal, geralmente é a Caixa Econômica Federal. Por mandamento do art. 32 e 33 da LRF (Lcp101 de 2000), tem de ser uma instituição financeira autorizada.

  • Não se aplica

    • operações de crédito e gestão da dívida pública
    • contratações sujeitas à legislação própria
  • GABARITO: B 

    Art. 2ºEsta Lei aplica-se a: 

    a) CERTO: IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; 

    b) ERRADO: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    c) CERTO: V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    d) CERTO: VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    e) CERTO: VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

  • NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21

    • contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública; ( incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; )

    • contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria; ( Ex.: contrato de locação em que a administração seja o inquilino )

    APLICAÇÃO (OBJETOS)

    aplica-se a:

    • alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    • compra, inclusive por encomenda;

    • locação;

    • concessão e permissão de uso de bens públicos;

    • prestação de serviços - inclusive os técnicoprofissionais especializados

    • obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    • tecnologia da informação e de comunicação.

    APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS

    • concessão e permissão de serviços públicos - Lei 8.987/1995

    • parcerias público-privadas (PPP) - Lei 11.079/2004

    • serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda - Lei 12.232/2010

  • quem está estudando essa !@#$%* dessa lei nova com a FGV num sabado de sol, merece ser aprovado.. #soacho

  • Art. 3º NÃO SE SUBORDINAM AO REGIME DESTA LEI:

    ** I - contratos que tenham por objeto OPERAÇÃO DE CRÉDITO, INTERNO OU EXTERNO, e GESTÃO DE DÍVIDA PÚBLICA, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    ** II - CONTRATAÇÕES SUJEITAS A NORMAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.

    Bons estudos :)

  • Gabarito B

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    Art. Esta Lei aplica-se a:

    (...)

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    Lei nº 14.133/2021

  • Não se aplica a nova lei:

    • operações de crédito e gestão da dívida pública

    • Contratações sujeitas à legislação própria

  • . Segundo o art. 3º, não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021:

    - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

  • LEI 14.133, DE 01/04/21 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Art. 2º - A LLC aplica-se nos seguintes casos:

    • Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
    • Compra, inclusive por encomenda;
    • Locação;
    • Concessão e permissão de uso de bens públicos;
    • Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados;
    • Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
    • Contratações de tecnologia da informação e de comunicação;

  • Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    • I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
    • II - compra, inclusive por encomenda;
    • III - locação;
    • IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
    • V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
    • VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
    • VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    APLICAÇÃO PRIMÁRIA

    • Concessão e Permissão de BENS públicos

    APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA

    • Concessão e Permissão de SERVIÇOS públicos
    • parcerias público-privadas (PPPs)
    • Serviços de Publicidade

    NÃO SE APLICA

    • Operação de créditos
    • Dívida pública
    • Legislação própria