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ID
5524798
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Goioerê - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão dos tabeliães pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A, art. 206, §1º, III, do CC.

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a prescrição da pretensão dos tabeliães pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 206, § 1º, III, CC, que preceitua:

    Art. 206. Prescreve: § 1 Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    Portanto, a prescrição da pretensão dos tabeliães pela percepção de emolumentos, custas e honorários é de 1 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A