Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
gab. B
Fonte: CC
A Em razão da liberdade contratual, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. ❌
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
B a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita - o devedor ou qualquer interessado. ✅
Art. 193.
C É proibida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. ❌
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
D Como regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. ❌
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!