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ID
5524972
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um processo judicial em que o Município de São José dos Pinhais é parte, foi ajuizado recuso extraordinário para o STF com o fim de combater acórdão contrário ao interesse do município. No referido acórdão aplicou-se súmula vinculante contra os interesses do município. Com base nisso, visando afastar a aplicação de súmula vinculante que se entende contrária à Constituição Federal, qual a medida cabível por parte do Município?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E" .

    lei n° 11.417

    Art. 3º ...

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • GAB. E.

    a) Errada. Nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006, "o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."

    b) Errada. As súmulas vinculantes possuem procedimento próprio de revisão e cancelamento (art. 103-A da CF), sendo incabível ADI.

    c) Súmulas vinculantes não podem ser objeto de ADPF (ADPF 147-AGR).

    d) Além de não ser possível ADI contra súmula vinculante (vide resposta "b"), há claro equívoco quanto à competência, visto que, de acordo com o enunciado, a inconstitucionalidade seria à luz CF, razão pela qual a competência para o julgamento da mencionada ação, versando sobre questionamento diverso, caberia ao STF (em sede de controle concentrado).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação ordinária dispõe e a doutrina entende sobre súmula vinculante.

    A- Incorreta. Pode o Município propor incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Existe procedimento próprio de revisão e cancelamento de súmulas vinculantes, previsto na Lei 11.417/06, de modo que, em tese, não seria cabível ADI. Contudo, o tema é controvertido.

    C- Incorreta. Existe procedimento próprio de revisão e cancelamento de súmulas vinculantes, previsto na Lei 11.417/06, sendo incabível ADPF (ADPF 147/DF).

    D- Incorreta. Vide alternativa B. Além disso, o procedimento se dá perante o STF.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 11.417/06 em seu art. 3º, §1º: “O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Vale lembrar:

    Não cabe ADI/ADC em face de súmula, só cabe em face de lei ou ato normativo.