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ID
5524984
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito de São José dos Pinhais está no meio do seu mandato quando é notificado para tomar posse em concurso que prestou antes das eleições. O cargo para o qual foi convocado é o de engenheiro eletricista de uma autarquia estadual. O prefeito pede um parecer da procuradoria sobre a possibilidade ou não de posse durante o exercício do mandato. Com base nisso, assinale a alternativa correta sobre o caso acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28, § 1º, da CF/88 - Perderá o mandato o Governador (= PREFEITO, princípio da simetria) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, incisos I, IV e V.

    Art. 38, da CF/88 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandado eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - Investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO - B

    Seguirá a previsão do artigo 38 da CRFB/88:

    Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    OBS:

    Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    “Art. 28, § 1º, CF. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.”

    A Constituição fala acerca do mandato do Governador, mas pelo princípio da simetria, este inciso refere-se também ao mandato do Prefeito.

    "Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.

    Desta forma:

    A. ERRADO.

    Há exceção é a posse em virtude de concurso público, conforme art. 28, §1º, CF.

    B. CERTO.

    Conforme art. 28, §1º, CF e art. 38, II, CF.

    C. ERRADO.

    "Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.”

    Esta possibilidade é para os vereadores.

    D. ERRADO.

    “Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    E. ERRADO.

    Não existe tal proibição. Exemplo:

    "Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.