b) União
Art. 21
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
c) União
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
d) União
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
e) Estados
Art. 25
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO - A
A) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. ( CERTO )
Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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B, C, D) São competências exclusivas da União.
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E) Gás Canalizado = Competência do Estado
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências constitucionais. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
B. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.”
C. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.”
D. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.”
E. ERRADO.
“Art. 25, § 2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.