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ID
5525005
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666 de 1993, assinale, abaixo, hipótese que NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às hipóteses de rescisão dos contratos administrativos, previstas em tal lei.

    Ressalta-se que, devido à expressão "não constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Dispõem os incisos VI, XII, XIV, XV, XVII, do caput, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    (...)

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o previsto na alternativa "c" não constitui hipótese de rescisão do contrato administrativo, devido à expressão "judicial", contida em tal alternativa, o que se encontra em desacordo com o inciso XI, do caput, do artigo 78, da lei 8.666 de 1993, já que a expressão correta é "administrativo".

    Gabarito: letra "c".

  • LETRA C).

    O erro foi mencionar "processo judicial", pois se trata de processo administrativo, conforme estabelecido abaixo:

    Lei 8.666/93, Art. 78, XII - "razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato".

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Com base na Lei nº 8.666 de 1993: a rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos indicados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 (artigo 79, Inciso I); amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, contanto que exista conveniência para a Administração (artigo 79, Inciso II) judicial, de acordo com a legislação (artigo 79, Inciso III).

    Os motivos para a rescisão encontram-se dispostos no artigo 78, da Lei nº 8.666 de 1993.


    A)     ERRADO. Trata-se de motivo para a rescisão e encontra-se disposto no artigo 78, Inciso XIV, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.


    B)     ERRADO. Trata-se de motivo para a rescisão e encontra-se disposto no artigo 78, Inciso XV, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.

     

    C)     CERTO. O motivo indicado está parcialmente certo, conforme indicado no artigo 78, Inciso XII, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei -, as razões de interesse público são exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato e não em processo judicial.

     

    D)    ERRADO. Trata-se de motivo para a rescisão e encontra-se disposto no artigo 78, Inciso XVII, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.

     

    E)     ERRADO. Trata-se de motivo para a rescisão e encontra-se disposto no artigo 78, Inciso VI, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.

     

    Gabarito do Professor: C