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ID
5525050
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos embargos de terceiros, de acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: STJ: Súmula n° 308: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    (+ INFOs.: https://www.migalhas.com.br/depeso/345836/hipoteca-firmada-entre-a-construtora-e-o-agente-financeiro)

    LETRA B: STJ: Súmula n° 84: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    LETRA C: STJ: Súmula n° 134: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

    LETRA D: STJ: Súmula n° 195: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores

    LETRA E: STJ: Súmula n° 303: Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

    Bons estudos.

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