Alternativa Incorreta: "A"
O erro está no final da assertiva, ao dizer "dispensando-se, em regra, a formação de incidente."
Dispensa-se a formação do incidente apenas na hipótese de requerimento de desconsideração no bojo da petição inicial, sendo exceção e não regra. Inteligência do art. 134, § 2º, CPC, vejam:
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
letra B - CPC - Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
letra C - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
letra D - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
letra E - Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos:
a) A desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, dispensando-se, em regra, a formação de incidente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial. Aplicação do art. 134, § 2º, CPC: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
b) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Correto. Inteligência do art. 137, CPC: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
c) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Correto. Inteligência do art. 133, CPC: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
d) Contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de instrumento.
Correto, nos termos do art. 1.015, IV, CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
e) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Correto. Inteligência do art. 1.062, CPC: Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Gabarito: A