CC - Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando o negócio jurídico é nulo. Vejamos:
a) Simulação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A simulação anula o negócio jurídico. Inteligência do art. 167, CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
b) Erro.
Errado. O erro torna o negócio jurídico anulável. Aplicação do art. 138, CC: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
c) Fraude contra credores.
Errado. A fraude contra credores torna o negócio jurídico anulável. Aplicação do art. 158, CC: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
d) Dolo.
Errado. O dolo torna o negócio jurídico anulável. Aplicação do art. 145, CC: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
e) Estado de perigo.
Errado. O estado de perigo torna o negócio jurídico anulável. Aplicação do art. 171, II, CC: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Gabarito: A