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letra A - correta - Súmula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, III da CF/88, até a edição de lei complementar específica.
letra B - correta - Art. 40, CF/88 - § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
letra C - INcorreta - art. 40,CF/88 - § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
letra D - correta - Art. 40, CF/88 - § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
letra E - correta - art. 40, CF/88 - § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16
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O erro da letra C está ao final do texto.
C) ERRADA - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
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LETRA E:
Na época em que a prova foi aplicada, o ente não era obrigado a estabelecer o regime de previdência complementar - era opcional. Caso fosse instituída a previdência complementar, o ente poderia limitar os benefícios ao teto do RGPS. Após a EC 103, a instituição da previdência complementar pelos entes passou a ser obrigatória e, consequentemente, os benefícios passaram a ser limitados ao máximo do RGPS. Por isso a letra E estava correta à época. Hoje ela estaria errada, pois os entes DEVERÃO instituir e limitar ao teto. Vejam:
Redação à época da prova:
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Redação pós EC 103:
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
LETRA C:
Em relação à letra C, à época da prova, no caso do benefíciario portador de doença incapacitante, só poderia incidir contribuição sobre aquilo que excedesse O DOBRO do teto do RGPS. Mas essa regra foi revogada pela EC 103. Então na época da prova a assertiva estava errada. Hoje me parece que ela estaria correta, pois a regra é igual para todos os servidores, incidindo contribuição sobre os proventos sobre o que exceder o teto do RGPS. Vejam a regra vigente à época, hoje revogada:
Redação à época da prova - Parágrafo revogado:
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (Vigência) (Vide Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Por favor me corrijam se existir algum erro!