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Erro da B?
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No meu ver, o erro da alternativa B está no seguinte trecho em destaque:
Pela teoria do risco integral, se uma empresa privada causar um dano ambiental à sociedade, o dever de indenizar é transferido à União.
Se um particular causar prejuízo a terceiro, não será o governo a ressarci o prejuízo, até mesmo em se tratando de funcionário público analisa a questão de ambas as partes se estão erradas.
Voltando a alternativa, é um peguinha que faz a pessoa associar União e sociedade e esquecendo o restante do contexto.
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Sobre a B:
O STJ acolheu, em julgamento de recurso repetitivo, a teoria do risco integral, nos seguintes termos:
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.
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Quanto à responsabilidade civil do estado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
A teoria da responsabilidade civil objetiva alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
B
Pela teoria do risco integral, se uma empresa privada causar um dano ambiental à sociedade, o dever de indenizar é transferido à União.
C
Caso um servidor público cause dano ao particular, por meio de conduta claramente dolosa, o Estado se exime da obrigação de indenizar.
D
A Constituição de 1988 adota a teoria da responsabilidade objetiva tanto para o Estado quanto para a ação de regresso movida contra o agente público.
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A questão
indicada está relacionada com a responsabilidade civil.
- Constituição Federal de 1988:
artigo 37, § 6º.
De acordo com o artigo 37, §
6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
que prestarem serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra
o responsável nas situações em que houver dolo ou culpa.
- A CF/88 adotou a teoria
objetiva.
Pode-se dizer que apenas serão
atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público durante o
exercício da função pública. Dessa forma, quando o dano for causado pelo agente
público e ele não estiver exercendo a função pública, o Estado não responderá
pelo dano.
As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
As pessoas jurídicas de direito
privado que prestarem serviço público responderão pelos danos que os seus
agentes causarem a terceiros. Nesse caso, a responsabilidade será baseada na
teoria objetiva. Contudo, quando tais pessoas jurídicas prestarem outras
atividades, como a atividade econômica estarão sujeitas apenas à
responsabilidade subjetiva.
É assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa.
A) CORRETA. Com base no art. 37, § 6º, da Constituição
Federal de 1988, a teoria da responsabilidade civil objetiva alcança as pessoas
jurídicas de direito privado, que prestarem serviço público. Destaca-se que
quando tais pessoas jurídicas prestarem outras atividades, como a atividade
econômica estarão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva.
B) ERRADA. A posição majoritária dos jusambientalistas é a
de aplica-se a teoria do risco administrativo para danos ambientais. Contudo,
cabe indicar que alguns estudiosos sustentam que a reparação de prejuízos
ambientais causados pelo Estado deve ser submetida à teoria do risco integral,
nos termos do art. 225, § § 2º e 3º, da CF/88.
C) ERRADA. O Estado responde pelos danos que os seus
agentes causarem a terceiros.
D) ERRADA. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a
responsabilidade civil do Estado baseia-se na teoria objetiva, já o direito de
regresso contra o agente público baseia-se na teoria subjetiva.
Gabarito do
Professor: A
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GABA: A
A) GABARITO - Art. 37, §6º
B) pela teoria do risco integral, a responsabilidade será OBJETIVA em danos ambientais, nucleares ou terroristas - Art. 21, XXIII, “d”
C) a responsabilidade do Estado é OBJETIVA - Art. 37, §6º.
D) para a o Estado a teoria é Objetiva, para o Servidor é Subjetiva - Art. 37, §6º
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