Errada: Admite-se até três denunciações sucessivas, promovidas pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial. (art. 125 § 2º CPC)
Errada: Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante não poderá prosseguir com sua defesa. (art. 128, III CPC)
Errada: A citação do denunciado será requerida na contestação, se o denunciante for autor, ou na petição inicial, se o denunciante for réu. (art. 126 CPC)
Correta: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. (art. 125 § 1º CPC)