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Gabarito: (B)
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(CPC) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
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§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
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Comentário pessoal: achei a questão imprecisa tecnicamente, eis que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC).
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que????????????????
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Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.
Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência.
Eu errei a questão porque pensei que a declaração tinha que ser feita pela pessoa física, mas se esta possui um advogado, então cabe a ele a declarar também. (Opinião minha).
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MENTIRA!!!!!!!!Para ter direito a gratuidade de justiça basta a declaração do advogado na petição inicial.
Por experiência própria se só pedir na Inicial e não juntar Declaração de pobreza + comprovante de renda, não leva.
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MENTIRA!!!!!!!!Para ter direito a gratuidade de justiça basta a declaração do advogado na petição inicial.
Por experiência própria se só pedir na Inicial e não juntar Declaração de pobreza + comprovante de renda, não leva.
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Claramente essa questão deveria ser anulada. O gabarito nunca, jamais, em hipótese alguma deveria ser a letra B. Não há resposta correta.