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a questão não tem resposta, já que o CNJ, embora seja um órgão do Judiciário, não realiza controle difuso de constitucionalidade, por não possuir função jurisdicional. QUESTÃO NULA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 dispõe e a doutrina entende sobre controle de constitucionalidade.
A- Correta. Segundo Marcelo Novelino (2016), “o controle difuso (aberto) pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal dentro do âmbito de sua competência. A finalidade principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos. Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação da decisão, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida inclusive de ofício, ou seja, sem provocação das partes. Sua análise ocorre na fundamentação da decisão, de forma incidental (incidenter tantum), como questão prejudicial de mérito. O órgão jurisdicional não a declara no dispositivo, tão somente a reconhece por afastar sua aplicação no caso concreto”.
B- Incorreta. Vide alternativa A.
C- Incorreta. Vide alternativa A.
D- Incorreta. Vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 173.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 dispõe e a doutrina entende sobre controle de constitucionalidade.
A- Correta. Segundo Marcelo Novelino (2016), “o controle difuso (aberto) pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal dentro do âmbito de sua competência. A finalidade principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos. Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação da decisão, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida inclusive de ofício, ou seja, sem provocação das partes. Sua análise ocorre na fundamentação da decisão, de forma incidental (incidenter tantum), como questão prejudicial de mérito. O órgão jurisdicional não a declara no dispositivo, tão somente a reconhece por afastar sua aplicação no caso concreto”.
B- Incorreta. Vide alternativa A.
C- Incorreta. Vide alternativa A.
D- Incorreta. Vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 173.