CC - Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
GABARITO: B
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quem não é relativamente incapaz. Vejamos:
a) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico
Correto. Trata-se de incapacidade relativa. Aplicação do art. 4º, II, CC: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
b) Os maiores de dezoito anos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Os maiores de 18 anos são, na verdade, absolutamente capazes. Inteligência do art. 5º, caput, CC: Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
c) Os pródigos.
Correto. Trata-se de incapacidade relativa. Aplicação do art. 4º, IV, CC: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.
d) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Correto. Trata-se de incapacidade relativa. Aplicação do art. 4º, III, CC: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Gabarito: B