A - errada -
O controle jurisdicional – judicial review – é o sistema que entrega aos órgãos do Poder Judiciário essa defesa da Constituição, é o sistema adotado no Brasil. Já no sistema misto, algumas leis são controladas por um órgão político e outras por órgão jurisdicional.
fonte - https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/115/Controle-de-constitucionalidade-Geral
B - errada - Por existir o controle de constitucionalidade DIFUSO.
c - errada - CF/88 - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
D - correta - " A utilização da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade caracteriza hipótese de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal" (STF - RE: 264906 RS, Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 06/04/2005, Data de Publicação: DJ 20/04/2005 PP-00134)
Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. O controle político é aquele realizado por órgãos públicos que não integram o Poder Judiciário, ao passo que o controle jurisdicional é aquele feito, primordialmente, por órgãos do Poder Judiciário detentores de poderes jurisdicionais. Os países em que certos atos são submetidos ao controle político e outros ao controle jurisdicional, adotam o modelo de controle misto – é o caso da Suíça, mas não do Brasil, que adota o sistema de controle jurídico.
- letra ‘b’: incorreta. Quanto aos órgãos competentes para realizar a análise de compatibilidade entre as normas e a Constituição, temos o controle difuso (exercido por qualquer juiz ou tribunal) e o controle concentrado (que pode ser realizado por um único órgão, ou por poucos previamente determinados). No ordenamento pátrio, tanto o controle difuso quanto o concentrado são admitidos, de modo que o STF não possui exclusividade na realização do controle de constitucionalidade.
- letra ‘c’: incorreta. “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público” – art. 97, CF/88. É a chamada “cláusula de reserva de plenário”.
- letra ‘d’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Tal assertiva foi extraída de um entendimento há muitos anos já consagrado e pacificado em nossa Corte Suprema: “A utilização da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade caracteriza hipótese de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal” – RE 264906 RS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20-04-2005.