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A - Correta. Chamado Federalismo de Terceiro Grau
B - Incorreta. Não é a Lei Orgânica e sim lei estadual
C - Incorreta. Soberania só a República Federativa do Brasil
D Incorreta. Depende, sim. A lei Complementar fixará as normas em que essa cooperação será feita.
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Art. 23 Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Segundo BARROSO (1982), o federalismo brasileiro, a princípio, fora adotado de maneira extremamente superficial, ignorando a real situação brasileira, servindo apenas de “cortina de fumaça” para as problemáticas que atingiam de fato a população, beneficiando apenas os detentores de poder que já estavam no poder desde a época imperial.
Assim, tendo em vista que o federalismo brasileiro não resultou de uma questão plenamente de necessidade, mas sim de cunho puramente ideológico, começou a desenvolver-se um federalismo único, com divergências no modelo americano no qual foi baseado, resultando em um federalismo “dualístico”, que entende a União e os Estados como entes federativos.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/federalismo-brasileiro-origem-e-evolucao-historica-de-seus-reflexos-na-atualidade/
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A banca considerou a alternativa ‘a’ como sendo gabarito. De fato, as demais alternativas são completamente equivocadas; todavia, entendemos que a letra ‘a’ não está completamente correta.... Realmente os artigos 1º e 18 da Constituição Federal de 1988 expressam a consagração do Município como ente federado, dotado de autonomia (autogoverno, auto-organização e autoadministração). Mas essa inovação da CF/88 importa em rompimento do federalismo típico bidimensional, em que temos duas esferas federativas (pois, com os Municípios, passamos a ter 3 e nos tornamos um federalismo tridimensional). O federalismo dual, por nós adotado na Constituição de 1891, representa outra coisa: um sistema no qual a repartição de competências se dá somente no plano horizontal (com entrega aos entes federados de competências que são privativas e exclusivas). Desde a Constituição de 1934 passamos a adotar um federalismo de cooperação, em virtude da previsão de competências comuns e concorrentes entre os entes federados. Isso significa que a passagem do federalismo dual para o de cooperação não aconteceu a partir do momento em que os Municípios passaram a ser considerados entes da federação, mas, sim, bem antes.
Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘b’: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” – art. 18, §4º, CF/88;
- letra ‘c’: item incorreto, pois a soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania” – art. 1º, I, CF/88. Os entes federados (União, Estados, DF e Municípios são dotados, tão somente, de autonomia);
- letra ‘d’: “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” – art. 23, parágrafo único, CF/88.
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GABARITO - A
A) A previsão constitucional do município na atual organização político-administrativa, fazendo dele uma terceira esfera de autonomia, importou em rompimento com a tradição dual do federalismo brasileiro.
Inicialmente, o Federalismo dual representa uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação.
Segundo a doutrina, O nosso federalismo caracteriza-se por um de 3º grau e isso representa que ,no Brasil, a existem 3 ordens, quais sejam: a União (ordem central); os Estados (ordens regionais) e os Municípios (ordens locais).
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B) A Lei Orgânica, que é o instrumento legislativo erigido pela Constituição Federal para auto-organização municipal, pode dispor sobre desmembramento do município, dentro do período determinado por Lei Complementar federal.
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito.
Criação de Municípios - Lei Estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudos de viabilidade
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei Complementar dos Estados
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C) OS ENTES ( M.E.D.U ) Possuem AUTONOMIA, Somente a República é Soberana.
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