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ID
5527315
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com as normas constitucionais acerca da iniciativa popular no processo legislativo, assinale a assertiva INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Estamos em 2020 e ele continua ...

  • Estamos em 2020 e ele continua ...

  • venho reforçar que é verdade

  • venho reforçar que é verdade

  • Estamos em 2061 e ele continua ...

  • ESTAMOS EM 2120, COM GUERRAS NO ESPAÇO E ARENILDÃO CONTINUA...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK vcs são fodas kkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK vcs são fodas kkkk

  • KKKKKK só pra reforçar o texto é para que eu possa lhes explicar melhor

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK, O melhor do Qc são os comentários

    Dou risadas demais

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK, O melhor do Qc são os comentários

    Dou risadas demais

  • Estamos em 2021 e ele continua ...

  • Estamos em 2021 e ele é pessimo

  • Estamos em 2021 e ele é pessimo

  • Tá acabando 2021 e continua...

  • Tá acabando 2021 e continua...

  • Os artigos 14 e 29 da Constituição Federal já garantem que a população possa participar da organização municipal por meio de projetos de iniciativa popular, desde que apoiada por 5% do eleitorado, pelo menos.

  • GAB. C

    ART. 61, § 2º, CF

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da iniciativa popular no processo legislativo. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 27, § 4º, CF. A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.”

    B. CERTO.

    “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”

    C. ERRADO.

    “Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII-Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.”

    D. CERTO.

    “Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II – referendo.”

    Conforme transcrição do art. 2º, §1º, Lei 9709/98. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Um exemplo é o plebiscito realizado no Brasil em 1993, quando os cidadãos brasileiros foram consultados se o Brasil deveria adotar a monarquia ou a república e se deveria adotar o presidencialismo ou o parlamentarismo.

    Conforme transcrição do art. 2º, §2º, Lei 9709/98. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Exemplo: referendo realizado no Brasil que sujeitou o art. 35 do Estatuto do Desarmamento à aprovação da população.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • estamos em 2022 e vim comentar de novo que ele continua

  • Assertiva INCORRETA, se encontra na alternativa C.

    Pois, conforme estabelece o artigo 29, XIII CF. , a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município depende da manifestação de, pelo menos, CINCO por cento do eleitorado. 

  • Vamos analisar cada assertiva:

    - letra ‘a’: correta. “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” – art. 27, §4º, CF/88;

    - letra ‘b’: correta. “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” – art. 61, §2º, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” – art. 29, XIII, CF/88;

    - letra ‘d’: correta. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular” – art. 14, I ao III, CF/88.

  • Vale lembrar:

    • Iniciativa popular federal: no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos 5 Estados, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.

    • Iniciativa popular nos Municípios: mínimo de 5% do eleitorado

    • Iniciativa popular no legislativo Estadual: a lei disporá

  • “Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; primeiro consulta o povo

    II – referendo.” consulta o povo depois

  • art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;  

    art. 14, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;