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ID
5527324
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 para as hipóteses de inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, analise as assertivas.

I - A imputação da multa não afasta a possibilidade de rescisão unilateral do contrato e aplicação de outras sanções previstas em lei.
II - O valor da multa não deve ultrapassar o valor da garantia exigida no instrumento convocatório ou no contrato.
III - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração tem duração máxima de 2 (dois) anos.
IV - A reabilitação do contratado punido por declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é processada perante a autoridade superior àquela que aplicou a penalidade.

Estão corretas as assertivas 

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.          

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:

    I. CERTO.

    “Art. 77, Lei 8.666/93. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.”

    “Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”

    II. ERRADO.

    “Art. 87, § 1, Lei 8.666/93. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.”

    III. CERTO.

    “Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    § 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.”         

    Desta forma, estão corretas as assertivas:

    A. CERTO. I e III, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    Inicialmente, cabe indicar que a Lei nº 14.133 de 2021 é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    A Nova Lei revogou do artigo 89 ao 108 da Lei nº 8.666 de 1993, na data de sua publicação. Além disso, serão revogadas a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei nº 10.520 de 2002 e dos artigos 1º a 47-A, da Lei n° 12.462 de 2011, após passados 2 anos da publicação da Nova Lei.

     Para responder a presente questão, deve-se recorrer à Lei nº 8.666 de 1993.

    - Itens:

    I – CERTO. Em se tratando de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratados as respectivas sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 anos; a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto estiverem presentes os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos oriundos e após decorrido o prazo da sanção aplicada de acordo com o Inciso anterior.
    Salienta-se que a multa (Inciso II) pode ser aplicada com outras sanções previstas nos Incisos I, III e IV, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    II – ERRADO. A multa aplicada pode ser superior ao valor da garantia prestada. Assim, se a multa for superior ao valor da garantida, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença, nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    III – CERTO. De acordo o art. 87, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública, poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as respectivas sanções: a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.

    IV – ERRADO. Com base no art. 85, Inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto forem mantidos os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, deverá ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos oriundos e após passado o prazo da sanção aplicada de acordo com o Inciso III.

    Dessa forma, pode-se dizer que a reabilitação é processada pela própria autoridade e não pela autoridade superior.

     

    Diante do exposto, percebe-se que apenas os Itens I e III estão CORRETOS.

     

    Gabarito do Professor: A

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