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ID
5527357
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às nulidades dos negócios jurídicos, NÃO é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) CORRETA. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

    B) INCORRETA. Art.168 - Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    C) CORRETA. Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    D) CORRETA. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

  • artigo 168 do CC==="As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo ministério público.

    Parágrafo único===as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, NÃO LHES SENDO PERMITIDO SUPRI-LAS, AINDA QUE A REQUERIMENTO DAS PARTES".

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    b) ERRADO: Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    c) CERTO: Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    d) CERTO: Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à nulidade do negócio jurídico. Vejamos:

    a) É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 167, CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    b) As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las, desde que haja acordo entre as partes. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O juiz não pode suprir as nulidades. Inteligência do art. 168, parágrafo único, CC: Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    c) A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. 

    Correto. Aplicação do art. 184, CC: Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    d) As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 168, CC: Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Gabarito: B