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ID
5527765
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As disposições da Lei Complementar nº 101/2000, que estatui normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, abrangendo inclusive as respectivas administrações indiretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. De acordo com a citada Lei Complementar, é adotada a seguinte definição para dívida pública consolidada ou fundada: 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP, 9º edição:

    3.1. CONCEITO

    Dívida Pública Consolidada

    Considera-se dívida pública consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento.

    Gabarito: LETRA D

    Abraços, bons estudos!

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o conceito de dívida pública fundada ou consolidada.

    De modo a termos uma compreensão mais ampla, vejamos alguns conceitos importantes do artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):

    Para a LRF, são adotados os seguintes conceitos:

    • Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    • Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    • Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    • Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    • Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Com base nos conceitos acima, concluímos que a alternativa "D" é a correta.

    GABARITO: D

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    • dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    • dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
    • operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    • concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
    • refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Observe o art. 29, I, LRF:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundadamontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra D.