QUESTÃO ERRADA - Nas licitações públicas, a escolha da proposta de menor preço, independentemente da qualificação técnica, se justifica, em função do princípio da eficiência.
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Esse tipo de licitação não desconsidera a qualificação técnica, mas a considera de acordo com as especificações, conforme a Lei 8666, art. 44, §1, inciso I :
''I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço''
Ainda ensina Justen Filho (2014), ''É vedado à Administração Pública selecionar como vencedora a proposta tomando em vista apenas o valor exigido pelo particular e sem estabelecer um parâmetro mínimo de qualidade aceitável. É fundamental que o ato convocatório adote o padrão de qualidade exigido, o que significa a desclassificação de todas as propostas que não atendam essa exigência.''