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ID
5528077
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos aos poderes e deveres do administrador público.

O poder hierárquico fundamenta-se na prerrogativa do administrador público de interpretar e aplicar disposições legais quando as normas pertinentes forem omissas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Se chama poder regulamentar

  • Poder hierarquico: adm mandando no servidor;

    Poder disciplinar: adm punindo o servidor;

    poder regulamentar: por meio de decreto, preferencialmente, do poder executivo aplicar disposições legais quando as normas pertinentes forem omissas.

    GABARITO: ERRADO

  • REGULAMENTAR - Apareceu "interpretar leis" REGULAMENTAR

    Salientando, NUNCA INOVAR!

    Diogo França

  • ERRADO

    O Poder regulamentar destina-se a organizar e distribuir as funções internamente.

    OBS: Trata-se de Um poder INTERNO.

  • Lembrei-me do principio da legalidade: o agente publico só pode fazer o que está na Lei

  • odeio essa banca

  • O administrador público somente pode fazer aquilo que está previsto em lei. Caso haja omissão legislativa, não pode o administrador público interpretar e inovar pará aplicar alho que nao está previsto na lei.

  • O poder hierárquico, em rigor, é aquele por meio do qual a Administração organiza sua estrutura interna de maneira escalonada, vinculando hierarquicamente os órgãos e agentes públicos que compõem o organismo estatal.

    Sobre a hierarquia, Rafael Oliveira leciona:

    "A hierarquia é uma relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa."

    Do poder hierárquico emanam as prerrogativas de dar ordens (poder de comando), de controlar e fiscalizar as atividades dos subordinados, de delegação e avocação de competências e de aplicação de sanções.

    Como daí se vê, o exercício do poder hierárquico nada tem a ver com interpretar e aplicar disposições legais quando as normas pertinentes forem omissas, tal como foi sustentado pela Banca. O que restou descrito, em rigor, pode ser considerado como aplicação da analogia (integração da legislação), que pressupõe ausência de norma, caso em que utiliza-se de regra existente, porém destinada a casos similares. Ou ainda como interpretação analógica, que tem lugar quando existe norma (não há lacuna), porém o legislador se vale de fórmula genérica, fazendo-se necessário, portanto, interpretá-la à luz do caso concreto.

    Do exposto, incorreta a proposição ora em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 283.
  • Poder REGULAMENTAR