Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o art. 51 da LRF:
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de
junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes
da Federação, relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por
meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder
Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo
Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até
que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências
voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".
Além disso, devemos atentar que o princípio da unidade é aquele que
determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício
financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas.
Logo, a questão está correta. Realmente, a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), ao promover a consolidação das contas nacionais, estende a
abrangência do princípio da unidade ao conjunto dos entes públicos de todas as
esferas da Federação.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
O princípio da unidade está previsto na Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
A Lei 4.320/64 foi recepcionada com status de lei complementar de normas gerais sobre direito financeiro. Assim, deve ser observada por todos os entes da federação.
No entanto, a questão parece se referir ao princípio da totalidade, que trata-se de uma reformulação do princípio da unidade e tem a ver com a consolidação das contas.
Na questão Q863707, a FGV definiu o princípio da totalidade como "O orçamento deve ser consolidado para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.".
No site da Câmara dos Deputados, há a seguinte definição:
"Coube à doutrina tratar dar nova conceituação ao princípio da unidade de forma que abrangesse novas situações. O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas. [...]
Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação.".