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ID
5528080
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto aos princípios orçamentários, julgue o item. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao promover a consolidação das contas nacionais, estende a abrangência do princípio da unidade ao conjunto dos entes públicos de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Unidade de Tesouraria ou de caixa está previsto no art. 56 da Lei n. 4320/64

    • Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Isso significa que todos os recursos são destinados a uma conta única, com a finalidade de facilitar sua gestão. 

     Esta conta está prevista no art. 164, §3º da Constituição Federal, que descreve a Conta Única do Tesouro:

    • Art. 164 [...]
    • [...]
    • § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 51 da LRF:

    “Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação, relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:     
    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até trinta e um de maio.
    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".


    Além disso, devemos atentar que o princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 

     
    Logo, a questão está correta. Realmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao promover a consolidação das contas nacionais, estende a abrangência do princípio da unidade ao conjunto dos entes públicos de todas as esferas da Federação.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • O princípio da unidade está previsto na Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.

    A Lei 4.320/64 foi recepcionada com status de lei complementar de normas gerais sobre direito financeiro. Assim, deve ser observada por todos os entes da federação.

    No entanto, a questão parece se referir ao princípio da totalidade, que trata-se de uma reformulação do princípio da unidade e tem a ver com a consolidação das contas.

    Na questão Q863707, a FGV definiu o princípio da totalidade como "O orçamento deve ser consolidado para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.".

    No site da Câmara dos Deputados, há a seguinte definição:

    "Coube à doutrina tratar dar nova conceituação ao princípio da unidade de forma que abrangesse novas situações. O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas. [...]

    Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação.".