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O princípio ao qual se refere a alternativa e bem exposta pelo colega Lex é o da pureza ou exclusividade orçamentária. Para mais detalhes acesse: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
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GABARITO: ERRADO
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
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GAB: ERRADO
Trata-se de uma exceção acerca do princípio da exclusividade, conforme §8º do art. 165 da CF.
Vejamos:
§ 8 o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Pode ser incluída, não necessariamente...
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha
disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a
esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º
Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Logo, as operações de crédito por antecipação de receita podem ser
incluídas na lei orçamentária, pois é uma das exceções ao princípio da
exclusividade.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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COMENTÁRIO DO PROF.
O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Logo, as operações de crédito por antecipação de receita podem ser incluídas na lei orçamentária, pois é uma das exceções ao princípio da exclusividade.