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ID
55282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos conceitos gerais e aplicações específicas, e à luz da
doutrina e da legislação relativas à administração de recursos
humanos, julgue os itens de 104 a 118.

O governo federal tem-se manifestado em relação à política de recursos humanos, no sentido da efetivação dos servidores terceirizados e temporários, em exercício nas atividades-fim da administração e inerentes à função pública. Essa atitude atende às reiteradas recomendações do Ministério Público, do TCU e dos demais órgãos de controle.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário. Existe um acordo entre o TCU e o governo federal no sentido de diminuir os terceirizados em toda a administração pública.
  • Vejam matéria de 27 de agosto de 2010 09:09 -TCU recomenda que estatais façam concursos para substituir terceirizados

    Larissa Domingues – Do CorreioWeb

    Mais uma vitória para quem tenta uma vaga no serviço público. O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quinta-feira (26/8) que as empresas estatais da administração pública federal tomem providências para substituir os funcionários terceirizados por pessoas aprovadas em concursos públicos. A ‘reforma’ deve ser gradativa.

    De acordo com informações do TCU, os órgãos terão o prazo de seis meses para levantar dados a fim de regularizar as terceirizações, que devem ser feitas apenas em serviços de consultoria, assessoramento, informática, segurança, conservação e limpeza. Com os relatórios em mãos, as instituições deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento documento com detalhes sobre as substituições, incluindo estatísticas e cronograma para as mudanças.

  • Bem,

    Essa é uma típica questão do Cespe em que há mistura de matérias. O erro aqui reside no fato de efetivar-se um terceirizado. Todos que estudam direito administrativo sabem que isso não é possível nos dias de hoje. Para se tornar efetivo, primeiramente, deve-se prestar concurso público para daí somente após três anos de exercício tornar-se efetivo no cargo que exerce.

    Realmente, de acordo com o entendimento atual, as atividades-fim devem ser exercidas por servidores de carreira e não por terceirizados. O próprio conceito de terceirização responde isso, pois deve-se apenas terceirizar os serviços não essenciais ou prioritários da organização.
  • A terceirização acaba de chegar ao serviço público. Decreto 9.507/2018. 

    Agora vale tanto para as atividades fins quanto para as atividades meio.