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Gab D
No contexto da auditoria interna, o auditor está preocupado em assessorar a administração da entidade
no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
No contexto da auditoria externa o auditor está preocupado com a fraude e erro que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. Detectando qualquer fraude, deve comunicar ao nível apropriado da entidade.
Em ambos os casos, o auditor deve manter uma postura alerta, mantendo o ceticismo profissional em relação às
evidências , informações etc.
O que difere a fraude do erro é a intenção. A fraude é Ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações
e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em
termos físicos quanto monetários.
O erro é Ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou
má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de
transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
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NBC TI 01:
12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, OBRIGANDO-SE a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
12.1.3.3 – O termo “ERRO” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
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a)
Original:
A fraude é um ato intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis.
Correto:
A fraude é Ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
B)
Original:
O erro é um ato não-intencional de omissão, e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis.
Correto:
O erro é Ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.