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Gabarito: A.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
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Princípio do Consequencialismo Judicial
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
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B - ERRADO Art. 22 § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
C - ERRADO Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
D - ERRADO Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
E - ERRADO Não há tal previsão na Lei. Acerca da sustação de atos e contratos administrativos pelo TCU, dispõe a constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
(Só susta diretamente ATOS, no caso de CONTRATOS, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, salvo em caso de mora superior à 90 dias para cumprir as medidas)
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Acredito que a alternativa "c" está errada por ter misturado o conteúdo do art. 21 (decisão que invalida, a qual tem que observar suas "consequências jurídicas e administrativas") com o do art. 20 (decisão baseada em valores jurídicos abstratos, a qual tem que observar suas "consequencias práticas").
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A questão exige conhecimento acerca das
disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, que
disciplina a aplicação das normas em geral, especificamente, neste caso, quanto
às alterações promovidas em seu texto pela Lei nº 13.655/2018.
Assim, acerca do controle externo dos atos da
Administração pública, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) De fato, a redação dada ao art. 20 da LINDB
prevê que as decisões da administração devem levar em conta os efeitos práticos da decisão, bem como que deve ser demonstrada a necessidade e
adequação da medida imposta, sem perder de vista que a proporcionalidade e
motivação já faziam parte do Direito Administrativo antes desta alteração
legislativa:
“Art. 20. Nas esferas administrativa,
controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos
abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da
decisão. (Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. A motivação demonstrará a
necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato,
ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis
alternativas. (Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
Assim, a afirmativa está correta.
B) Sobre o tema, o art. 22 passou a ter a seguinte
redação:
“Art. 22. Na interpretação de normas sobre
gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do
gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos
direitos dos administrados. (Regulamento)
§ 1º Em decisão sobre regularidade de
conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa,
serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou
condicionado a ação do
agente. (Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 2º Na aplicação de sanções, serão
consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela
provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os antecedentes do
agente.
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão
levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas
ao mesmo
fato. (Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
Como se vê, não passou a se admitir a imposição de
sanções não positivadas, logo, a afirmativa está incorreta.
C) Conforme redação do art. 20 (transcrito acima),
de fato, previu-se a necessidade de ponderação dos efeitos práticos das
decisões, admitindo-se, neste contexto, a invalidação de atos (parágrafo
único), portanto, a assertiva está incorreta.
D) Conforme art. 28, o agente público responde
pessoalmente no caso de dolo e também de erro grosseiro, assim, a afirmativa
está incorreta.
Art. 28. O agente público responderá
pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro
grosseiro.
E) Afirmativa incorreta, não houve tal alteração
legislativa.
Gabarito do professor: alternativa
"A".
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Letra A.
seja forte e corajosa.