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ID
5528752
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com a edição da Lei Federal nº 13.655/2018, que alterou o Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o controle externo dos atos da Administração pública 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                        

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.              

  • Princípio do Consequencialismo Judicial

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

  • B - ERRADO Art. 22 § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    C - ERRADO Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.        

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  

    D - ERRADO Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    E - ERRADO Não há tal previsão na Lei. Acerca da sustação de atos e contratos administrativos pelo TCU, dispõe a constituição Federal:  

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    (Só susta diretamente ATOS, no caso de CONTRATOS, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, salvo em caso de mora superior à 90 dias para cumprir as medidas)

  • Acredito que a alternativa "c" está errada por ter misturado o conteúdo do art. 21 (decisão que invalida, a qual tem que observar suas "consequências jurídicas e administrativas") com o do art. 20 (decisão baseada em valores jurídicos abstratos, a qual tem que observar suas "consequencias práticas").

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, que disciplina a aplicação das normas em geral, especificamente, neste caso, quanto às alterações promovidas em seu texto pela Lei nº 13.655/2018.


    Assim, acerca do controle externo dos atos da Administração pública, deve-se assinalar a alternativa correta:



    A) De fato, a redação dada ao art. 20 da LINDB prevê que as decisões da administração devem levar em conta os efeitos práticos da decisão, bem como que deve ser demonstrada a necessidade e adequação da medida imposta, sem perder de vista que a proporcionalidade e motivação já faziam parte do Direito Administrativo antes desta alteração legislativa:



    “Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)


    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.              (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)



    Assim, a afirmativa está correta.



    B) Sobre o tema, o art. 22 passou a ter a seguinte redação:



    “Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     (Regulamento)


    § 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 


    § 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)


    § 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)



    Como se vê, não passou a se admitir a imposição de sanções não positivadas, logo, a afirmativa está incorreta.



    C) Conforme redação do art. 20 (transcrito acima), de fato, previu-se a necessidade de ponderação dos efeitos práticos das decisões, admitindo-se, neste contexto, a invalidação de atos (parágrafo único), portanto, a assertiva está incorreta.



    D) Conforme art. 28, o agente público responde pessoalmente no caso de dolo e também de erro grosseiro, assim, a afirmativa está incorreta.



    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. 

           

    E) Afirmativa incorreta, não houve tal alteração legislativa.



    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • Letra A.

    seja forte e corajosa.