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ID
5528767
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Miguel vende o seu carro a Ramon entregando-o imediatamente. Contratualmente, Ramon se obriga a efetuar a transferência formal e arcar com todos os débitos incidentes sobre o veículo, inclusive os anteriores a alienação. Miguel não notifica a autoridade de trânsito, obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ramon descumpre a sua obrigação, no que Miguel passa a ser cobrado por multas de trânsito e IPVA. Nesse caso, considerando o disposto no Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

    Como o CTN não dispõe sobre a sujeição passiva no IPVA, os Estados possuem competência legislativa plena para definir os responsáveis tributários (art. 24, §3 da CF/88), assim, podem prever que o antigo proprietário responda também pelo imposto quando não cumprir a obrigação de registrar a alienação do veículo.

    Bons estudos.

  • GAB: C

    "[...]O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".

    Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual. [...]." (AgInt no REsp 1686916/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2019, DJe 15/05/2019)

  • Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.*

    Exceção à Súmula 585-STJ

    Havendo previsão em lei estadual, admite-se a responsabilidade solidária de ex-proprietário de veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao órgão de trânsito local, excepcionando-se o entendimento da súmula n. 585/STJ. [STJ. Jurisprudência em teses. Ed. 112]

  • A questão versa sobre IPVA, abordando responsabilidade solidária do ex-proprietário.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento do art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.

    A alternativa (C) está correta conforme art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra C.

    Gabarito do Professor: C
  • Fiquem atentos a legislação de cada estado...

  • Gente, no caso dessa questão eu entendi que não houve a transferência formal do carro pra Ramon de forma que Miguel ainda é o proprietário do veículo.

    Sendo assim, pq se aplicaria as regras de responsabilidade de ex-proprietário? na minha cabeça o proprietário do carro ainda é Miguel então todos os impostos e multas deveriam ser cobradas dele.

    se alguém aí puder esclarecer