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Gabarito: Letra C
Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Como o CTN não dispõe sobre a sujeição passiva no IPVA, os Estados possuem competência legislativa plena para definir os responsáveis tributários (art. 24, §3 da CF/88), assim, podem prever que o antigo proprietário responda também pelo imposto quando não cumprir a obrigação de registrar a alienação do veículo.
Bons estudos.
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GAB: C
"[...]O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".
Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual. [...]." (AgInt no REsp 1686916/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2019, DJe 15/05/2019)
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Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.*
Exceção à Súmula 585-STJ
Havendo previsão em lei estadual, admite-se a responsabilidade solidária de ex-proprietário de veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao órgão de trânsito local, excepcionando-se o entendimento da súmula n. 585/STJ. [STJ. Jurisprudência em teses. Ed. 112]
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A questão versa sobre IPVA, abordando responsabilidade
solidária do ex-proprietário.
Para realização da questão, é necessário o conhecimento
do art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.
A alternativa (A) está incorreta nos moldes do
art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.
A
alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 134 do CTB e da Súmula 585 do
STJ.
A alternativa (C) está correta conforme art. 134
do CTB e da Súmula 585 do STJ.
A alternativa (D) está incorreta nos moldes do
art. 134 do CTB e da Súmula 585 do STJ.
Desta forma, o gabarito do professor é a letra
C.
Gabarito do Professor: C
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Fiquem atentos a legislação de cada estado...
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Gente, no caso dessa questão eu entendi que não houve a transferência formal do carro pra Ramon de forma que Miguel ainda é o proprietário do veículo.
Sendo assim, pq se aplicaria as regras de responsabilidade de ex-proprietário? na minha cabeça o proprietário do carro ainda é Miguel então todos os impostos e multas deveriam ser cobradas dele.
se alguém aí puder esclarecer