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Gabarito: Letra D
CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
(...)
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Bons estudos.
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Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são aqueles expedidos pelos servidores da administração tributária no âmbito de suas atribuições. São exemplos desses atos normativos as Portarias, as Instruções Normativas, as Ordens de Serviços, etc.
Questão tratou sobre o tema: retroatividade da norma complementar, que se encontra no art. 100, parágrafo único do CTN/66.
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gab: D
-CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; [...]
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
-“Apesar de os atos normativos objeto de análise não revogarem a lei, sua observância, nos termos do parágrafo único· do art. 100 do CTN, impede a exigência de qualquer acréscimo legal - sejam juros, correção monetária ou multas - ao valor pago pelo contribuinte a título de tributo” (STJ, REsp 88.179/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 21.05.1998, DJ 31.08.1998, p. 55). Livro Ricardo Alexandre
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Nesse caso, não se aplica o artigo 146, do CTN? A ilegalidade da instrução normativa não seria um erro de direito, com efeitos ex nunc?
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o lançamento
de ofício e imposição de penalidades em caso de ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer bens ou direito).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
3) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas;
IV) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo
exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização
do valor monetário da base de cálculo do tributo.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
O contribuinte paga ITCD pautado em disposição expressa de
instrução normativa expedida por autoridade competente para a cobrança de ITCD.
Após algum tempo, a autoridade competente percebe que a instrução
normativa é ilegal.
Assim, o Fisco estadual efetua o lançamento de ofício da diferença
do imposto devido, em desfavor do contribuinte, com multa e demais encargos
legais.
A atitude do Fisco, nesse caso, é parcialmente correta, posto que o
tributo pode ser constitucionalmente exigido pelo estado ou pelo Distrito
Federal (CF, art. 155, inc. I), mas sem a imposição de multa, de juros e de
atualização monetária da base de cálculo do tributo, em razão de se tratar de
norma complementar de lei (ato normativo expedido pela autoridade
administrativa), nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN.
Gabarito do Professor: D.