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ID
5528794
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

BMM Indústria Ltda. adquire estabelecimento comercial de LTC Indústria Ltda. Após tal aquisição, BMM Indústria Ltda. permanecem na mesma atividade do estabelecimento. LTC Indústria Ltda. também continua a exercer a sua atividade. Após a aquisição, a fiscalização apura débitos tributários e infrações do estabelecimento adquirido, com fatos geradores anteriores ao trespasse. Nesse caso, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a BMM Indústria Ltda. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Letra errada:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

         I – em processo de falência;

  • Complementando, segundo o STJ a sucessão empresarial abrange as multas moratórias e punitivas:

    Súmula 554/STJ - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    Bons estudos.

  • Depois de errar umas 10 questões hoje, finalmente acerto 1

  • GAB: E

    (CTN ART. 133) - Aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional + continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    • I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; (RESPONSABILIDADE INTEGRAL)
    • II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)

    -Vale diferenciar esses artigos do CTN, ajuda mto nas pegadinhas.

    • CTN ART. 131 --> RESPONSABILIDADE PESSOAL
    • CTN ART. 134 --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
    • CTN ART. 137 --> RESPONSABILIDADE PESSOAL
  • fica subsidiariamente responsável:

    Se LTC Indústria Ltda não pagar, a BMM Indústria Ltda pagará.

  • Súmula 554/STJ - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Lendo a questão, temos que identificar o seguinte:

    Analisar se o alienante (LTC Indústria Ltda), após vender, cessou suas atividades empresárias por pelo menos seis meses, ou, ao contrário, de dentro desse período de carência ele voltou a praticar atos comércio.

    O próprio enunciado da questão, nos concede a informação, veja-se: "LTC Indústria Ltda. também continua a exercer a sua atividade".

    Dessa forma, com a LTC Indústria Ltda, continuou a exercer a sua atividade, então ela que continuará respondendo pelas dívidas que gerou, endividou e ficou inadimplente.

    O adquirente (BMM Indústria Ltda), ficará protegido com a responsabilização apenas subsidiária, por força do art.133,II do CTN.

    Agora, no caso a alienante (LTC Indústria Ltda) cessasse suas atividades por pelo menos seis meses a contar da venda ou cessasse para sempre, o adquirente (BMM Indústria Ltda) passaria a responder "integralmente" (no sentido de "solidariamente com o alienante) pela dívidas, por força do art. 133,I do CTN.

    Constatem, portanto, que o que vai determinar a responsabilidade do adquirente (BMM Indústria Ltda) será "subsidiaria" ou "integral" é a postura do alienante (LTC Indústria Ltda) após a venda.

    "Se acabas de fracassar, recomeça"

  • Responsabilidade na sucessão empresarial:

    • A sucessão empresarial é vista de forma ampla, englobando quaisquer operações entre empresas, com exceção da cisão, pois esse instituto somente passou a existir bem após a edição do CTN. Como o CTN não tratou da cisão entre empresas, a cisão é regulada pelo caput do art. 233 da Lei de Sociedades Anônimas.

    • A sucessão empresarial importa não só a sucessão de tributos como também de multas, sejam elas moratórias ou punitivas. Veja Súmula do STJ nesse sentido:

    Súmula 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    • É importante decorar a literalidade do art. 133 do CTN. Veja:

    A pessoa NATURAL OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, que adquirir de outra, por qualquer título, FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PROFISSIONAL

    •O adquirente pode ser pessoa natural ou jurídica de direito privado.

    Não há previsão de pessoa jurídica de direito público. Afinal, as pessoas de direito público não exercem atividade econômica.

    E CONTINUAR A RESPECTIVA EXPLORAÇÃO, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual

    •O adquirente tem que continuar a exploração da atividade econômica.

    responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, DEVIDOS ATÉ À DATA DO ATO:

    •Os tributos que serão repassados têm relação com a atividade econômica. Exemplos: ISS e ICMS.

    I - INTEGRALMENTE, se o alienante CESSAR a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    •Se o alienante cessar a exploração da atividade econômica, o adquirente responde sozinho pelos débitos devidos até a alienação.

    II - SUBSIDIARIAMENTE com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ALIENAÇÃO, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    •O CTN deu um parâmetro objetivo do que significa o alienante continuar a exploração da atividade econômica: 6 meses.

    •Ainda que a exploração da atividade econômica pelo alienante se dê em outro ramo, ele responde primariamente pelos débitos tributários.

    fonte: pp concursos

  • A questão versa sobre a Solidariedade, Responsabilidade e Obrigação Tributária, abordando as implicações tributárias do trespasse.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento dos arts. 131 e seguintes do CTN e Súmula 554 do STJ.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes da Súmula 554 do STJ.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 131, I e 133, II, do CTN.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes da Súmula 554 do STJ.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 137 do CTN.

    A alternativa (E) está correta conforme arts. 131, I; e 133, II, do CTN.



    Desta forma, o gabarito do professor é a letra E. 


    Gabarito do Professor: E

  • ATENÇÃO: A Súmula interpreta os arts. 132 e 133 do CTN em conjunto com o art. 129, acerca da responsabilidade tributária dos sucessores. Embora os referidos art. 132 e 133 se limitem a dizer que haveria sucessão apenas em relação aos tributos na hipótese de fusão, transformação e incorporação e de trespasse do fundo de comércio ou estabelecimento empresarial, a Súmula 554 agora indica que essa responsabilidade abrange também as multas. O STJ superou a interpretação literal em prol da hermenêutica sistemática, entendendo que a responsabilidade do sucessor também se estende às multas, sejam moratórias ou punitivas, já que elas integravam o passivo patrimonial da empresa sucedida, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. A presente Súmula 554 é importantíssima para evitar fraudes e elisão tributária.

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PR Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

    A empresa X adquiriu todo o fundo de comércio da empresa Y e passou a explorar o negócio sob outra razão social. Após a venda do fundo, Y encerrou regularmente suas atividades, sem que tenha havido falência ou recuperação judicial.

    De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, em relação a tributos e multas devidos pela empresa Y e referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, a empresa X responderá

    Alternativas

    A apenas pelos tributos devidos, e não pelas multas moratórias ou punitivas.

    B pelos tributos devidos e pelas multas moratórias, mas não pelas multas punitivas.

    C pelos tributos devidos e pelas multas moratórias ou punitivas.

    D apenas pelas multas moratórias ou punitivas, e não pelos tributos devidos.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município

    Empresa devedora de tributo municipal e multas moratórias e punitivas aplicadas pelo município foi extinta, e um dos sócios continuou, com firma individual, a exploração da mesma atividade empresarial.

    Nessa situação hipotética,

    Alternativas

    A não ocorreu transferência da responsabilidade por sucessão.

    B ocorreu transferência da responsabilidade de pagamento dos tributos, mas não das multas punitivas.

    C ocorreu transferência da responsabilidade de pagamento dos tributos e das multas moratórias, mas não das multas punitivas.

    D ocorreu transferência da responsabilidade de pagamento dos tributos e das multas moratórias e punitivas.

    E ocorreu transferência da responsabilidade por substituição.

  • A) ERRADO:

    • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    *B) ERRADO:

    • Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
    • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    • * Estratégia Concursos (gabarito extraoficial - correção via youtube) aponta como correta, com base no REsp 923012 (STJ), que reconhece como sendo parte de um passivo da empresa tanto os créditos como débitos tributários regularmente inscritos.

    C) ERRADO:

    • Súmula 554-STJ: (também as multas punitivas). Ver o comentário da letra A.

    D) ERRADO:

    • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
    • I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
    • II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
    • III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
    • a) das pessoas referidas no artigo 134 [responsabilidade solidária pelo descumprimento da obrigação do contribuinte], contra aquelas por quem respondem;
    • b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
    • c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    E) CERTO:

    • Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
    • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  • Gab. E

    Compilado:

    Segundo o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Beleza, sabendo o 133, II, ficamos entre as alernativas D e E. Agora resta saber se a responsabilidade do adquirente abarca também as multas punitivas ou apenas as moratorias. Para sanar a dúvida, segue a sumula 554 do STJ.

    Súmula 554 STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida,  mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão