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C
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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Resumo: C-E-A Criação - Expansão - Aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa.
Requisitos
-> Estimativa do impacto orçamentário
-> Exercício em vigor e 2 subsequentes
-> Declaração do ordenador da despesa
-> Compatível com PPA / LDO
-> Adequação com a LOA
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre regramento
legal das parcerias público-privadas.
2) Base
legal [Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)]
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I) estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II) declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
3) Dicas didáticas (exigências legais
para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa):
i) estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício em
que entrar em vigor;
ii) estimativa do impacto financeiro-orçamentário nos dois exercícios
subsequentes;
iii) declaração do ordenador de despesas que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual;
iv) compatibilidade com o plano plurianual; e
v) compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
Considere que o Estado pretenda assinar um contrato de Parceria
Público Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para reforma,
operação e manutenção de hospitais, que ensejará o pagamento de contraprestação
pecuniária ao contratado pelos próximos 15 anos.
Sob a ótica dos requisitos estabelecidos nos incs. I e II do art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal (acima transcritos) para geração de despesa
pública, a assinatura do contrato pressupõe, entre outros requisitos: i) a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o contrato deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes; e ii) a declaração do ordenador de despesa da
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabarito do Professor: C.
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GABARITO: Letra C
Uma vez que trata-se de reforma, operação e manutenção de hospitais, então podemos classificar tal despesa como despesa corrente (despesa de custeio). Ademais, como sua duração é de 15 anos, e foi realizada por meio de contrato, então podemos concluir que atende a todos os requisitos estipulados no art. 17 da LRF sobre despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC).
- Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Desse modo, para realizar tal despesa, temos os seguintes requisitos:
- Estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes
- Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
- Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio
- Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais
- Aumento permanente da receita, ou diminuição permanente da despesa.
Assim, verifica-se que a letra C é a alternativa correta. Destaca-se que o enunciado foi claro ao dizer ''entre outros requisitos'', de modo que não precisava citar todos.