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ID
5528863
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Goiás pretende se unir a outros 20 (vinte) estados para instituir parcerias visando impulsionar a regeneração ambiental, o equilíbrio climático e o desenvolvimento de cadeias econômicas verdes em seus territórios. A Procuradoria-Geral do Estado deverá se manifestar 

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/05

    art. 1º.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • O artigo primeiro retrata hipótese em que a União mantém consórcio com Município. Para tanto ela deve celebrar consórcio com o Estado deste Município.

    Dar entendimento simples: Para contratar com o filho (município), deve-se negociar e contratar com o Pai ( Estado) no mesmo ato. Ambos precisam estar no consórcio.

    No caso em análise, os estados se articulam por si. Podemos fazer uma analogia ao ICMS que também é de competência de arranjo entre os Estados. Esses, na federação, possuem atribuições próprias, autônomas, que compreendem a questão ambiental:

    CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • LC 140/2011

    Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o ; 

  • Vamos ao exame de cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    A proteção do meio ambiente constitui matéria de competência comum de todos os entes federativos, consoante expresso no art. 23, VI e VII, da CRFB:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"

    Da mesma forma, ostentam competência legislativa concorrente para tal matéria, a teor do art. 24, VI, da CRFB:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"

    Em se tratando de competência constitucionalmente atribuída a todas as pessoas políticas, descabe exigir prévia anuência da União para que determinados Estados Federados celebrem instrumentos de cooperação com vistas a materializar este mandamento da Lei Maior.

    Incorreta, assim, a presente alternativa.

    b) Errado:

    A associação dos Estados Federados seria plenamente viável, considerando que se cuida de competência constitucional comum de todos os entes federados, razão por que é descabido o argumento de ausência de aspecto regional na iniciativa.

    c) Errado:

    Não há que se falar em competência exclusiva da União para a gestão ambiental, sendo certo, outrossim, que todos os entes federados integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a teor do art. 6º da Lei 6.938/81:

    "Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:"

    Isso, associado à competência comum a que se fez referências anteriormente, nos moldes expressos na Constituição, demonstra o desacerto desta opção.

    d) Certo:

    De fato, a pretensão dos Estados Federados seria viável, tendo esteio direto em sua competência constitucional, bem como no teor do art. 241 da CRFB:

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    No mesmo sentido, o art. 4º, I e II, da Lei Complementar 140/2011:

    "Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

    e) Errado:

    Considerando que a hipótese seria de consórcio público formado apenas por Estados da Federação, os quais têm competência própria para atuar no tema da proteção ambiental, inexiste a alegada obrigatoriedade de presença do ente federativo União.


    Gabarito do professor: D