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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48, § 3º, DA LEI Nº 8. 213/1991. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. TEMA 1007/STJ. PROVA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO RURAL. DESNECESSIDADE. TRF4. 5023782-74.2020.4.04.9999 . Data da decisão: 06/07/2021 00:07 - Data de publicação: 08/07/2021 00:07
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48, § 3º, DA LEI Nº 8.213/1991. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. TEMA 1007/STJ. PROVA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO RURAL. DESNECESSIDADE.
1. Tem direito à aposentadoria por idade, mediante conjugação de tempo de serviço/contribuição rural e urbano durante o período de carência, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 11.718/2008, o segurado que cumpre o requisito etário de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício.
2. Ao definir o Tema 1007 dos Recursos Especiais Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo."
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não reconheceu a constitucionalidade da questão no Recurso Extraordinário nº 1281909, interposto contra o acórdão representativo do Tema 1007/STJ, conforme decisão publicada em 25.09.2020: "O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello."
4. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal.
5. Comprovados o preenchimento do requisito etário e o exercício de atividades laborais urbanas e rurais no período exigido de carência, a parte autora faz jus à concessão do benefício.
(TRF4, AC 5023782-74.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 08/07/2021)
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Gab B
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
STJ. 1ª Seção. REsp 1788404-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/08/2019 (recurso repetitivo - Tema 1007) (Info 655).
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A) Para fins de aposentadoria híbrida, o tempo rural pode ser remoto, descontínuo, não predominante, sem contribuições, não concomitante ao implemento das condições ou à data do requerimento administrativo.
B) Não faz diferença se ele está exercendo atividade urbana ou rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo. Quem sai do campo para cidade tem direito à aposentadoria híbrida, assim como quem sai da cidade e vai para o campo. ( Rural > Urbano ou Urbano > Rural)
C) O reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida por idade não está condicionado ao exercício de atividade rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, ou seja, pode ser concedida ainda que a última atividade do segurado tenha sido a urbana, ou seja, ainda que ele tenha começado na atividade rural e depois migrado para a urbana.( Rural > Urbano ou Urbano > Rural)
D) Seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito à aposentadoria híbrida, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural.
E) A Lei nº 11.718/2008, ao alterar o art. 48 da Lei nº 8.213/91 e prever a aposentadoria híbrida, não proibiu que se computasse o tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91 para fins de carência nem exigiu qualquer recolhimento de contribuições previdenciárias.
Fonte: REVISÃO - JUIZ DE DIREITO DO PARANÁ 2021 - Direito Previdenciário - Dizer o Direito
Link: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/09/revisacc83o-juiz-de-direito-pr.pdf
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48, § 3º, DA LEI Nº 8. 213/1991. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. TEMA 1007/STJ. PROVA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO RURAL. DESNECESSIDADE. TRF4. 5023782-74.2020.4.04.9999 . Data da decisão: 06/07/2021 00:07 - Data de publicação: 08/07/2021 00:07
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48, § 3º, DA LEI Nº 8.213/1991. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. TEMA 1007/STJ. PROVA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO RURAL. DESNECESSIDADE.
1. Tem direito à aposentadoria por idade, mediante conjugação de tempo de serviço/contribuição rural e urbano durante o período de carência, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 11.718/2008, o segurado que cumpre o requisito etário de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício.
2. Ao definir o Tema 1007 dos Recursos Especiais Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo."
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não reconheceu a constitucionalidade da questão no Recurso Extraordinário nº 1281909, interposto contra o acórdão representativo do Tema 1007/STJ, conforme decisão publicada em 25.09.2020: "O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello."
4. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal.
5. Comprovados o preenchimento do requisito etário e o exercício de atividades laborais urbanas e rurais no período exigido de carência, a parte autora faz jus à concessão do benefício.
(TRF4, AC 5023782-74.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 08/07/2021)
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre Regime Geral
de Previdência Social, em especial as previsões legais e entendimento
jurisprudencial.
A) Inteligência
do Tema Repetitivo 1007 do Superior Tribunal de Justiça, o tempo de serviço
rural, ainda que remoto e descontínuo,
anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência
necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade.
B) Inteligência
do Tema Repetitivo 1007 do Superior Tribunal de Justiça, independe o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do
requisito etário ou do requerimento administrativo.
C) Inteligência
do Tema Repetitivo 1007 do Superior Tribunal de Justiça, o tempo de serviço
rural, ainda que remoto e descontínuo, e seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de
carência ou tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito
etário, ou do requerimento administrativo.
D) Inteligência
do Tema Repetitivo 1007 do Superior Tribunal de Justiça, independe qual for a
predominância do labor misto exercido no período de carência.
E) Inteligência
do Tema Repetitivo 1007 do Superior Tribunal de Justiça, pode ser computado
para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade,
ainda que não tenha sido efetivado o
recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º da Lei
8.213/1991.
Gabarito do Professor: B
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O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. STJ. 1ª Seção. REsp 1.788.404-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/08/2019 (recurso repetitivo - Tema 1007) (Info 655).
O segurado pode ter direito à aposentadoria híbrida mesmo que o tempo de serviço rural:
• seja remoto (antigo);
• seja descontínuo (trabalhou um período no campo, outro como urbano, novamente no campo, outra vez urbano etc.);
• seja anterior à Lei nº 8.213/91;
• não seja predominante (a maior parte do tempo o segurado trabalhou com atividades urbanas); • não tenha sido acompanhado de recolhimento de contribuições;
• não seja aquele que era desempenhado no momento da implementação dos requisitos ou no momento do requerimento (quando o segurado completou os requisitos ou fez o pedido de aposentadoria ele estava exercendo atividade urbana).
Fonte: DoD