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A - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
B - Cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro ou parcial.
ERRADO: Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
C - O credor que tiver remido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros credores pela parte que lhes caiba.
D-A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
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não entendi pq a B não estaria correta. Se pode receber por inteiro, pq não poderia receber parcialmente?
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Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
b) ERRADO: Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
c) CERTO: Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
d) CERTO: Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
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esse tipo de questão força a pessoa a ser tapada, pq em uma interpretação sistemática das regras solidariedade vê-se que não há impedimento para que o credor cobre parcialmente a dívida!
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Fernanda Vieira pq a instituição quer que vc decore a lei, apenas isso!
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Acho que a letra "B" está incorreta, por causa do art. 314 do Código Civil, que estabelece que o devedor não é obrigado a pagar a dívida de forma parcelada, se assim não foi convencionado pelas partes.
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Solidariedade Ativa: mais de um credor para UM DEVEDOR --- exige por inteiro o cumprimento da prestação.
Solidariedade Passiva: mais de um devedor para UM CREDOR --- exige quitação parcial ou integral dos devedores.
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Odeio questões assim. O credor tem o direito de cobrar a dívida parcialmente.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Correto. Aplicação do art. 252, CC: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
b) Cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro ou parcial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Houve extrapolação da banca quando colocou no item o termo "ou parcial", tendo em vista que cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Inteligência do art. 267, CC: Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
c) O credor que tiver remido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros credores pela parte que lhes caiba.
Correto. Aplicação do art. 272, CC: Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
d) A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Correto. Aplicação do art. 273, CC: Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Gabarito: B