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GABARITO - C
I. Considera-se contrabando iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido.❌
Contrabando - Mercadoria proibida
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
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II. Para os crimes de descaminho, a jurisprudência tem adotado o princípio da insignificância quando o prejuízo for inferior ao patamar estabelecido pela Fazenda Nacional como irrelevante para fins de execução penal. ✅
No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes.
Valor também estabelecido pelo STJ.
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III. Tanto no crime de contrabando quanto no de descaminho, admite-se a tentativa. ✅
Ambos os crimes admitem tentativa.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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DESCAMINHO ---> CONTROLE FISCAL ---> IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO SEM O IMPOSTOS DEVIDOS.
CONTRABANDO ---> CONTROLE DE FRONTEIRAS ---> IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA.
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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
DESCAMINHO: ADMITE A INSIGNIFICÂNCIA LIMITADO A R$20.000,00
CONTRABANDO: EM REGRA, É INCABÍVEL. EXCEÇÃO: PEQUENA QUANTIDADE DE MEDICAMENTO PARA USO PRÓPRIO.
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GABARITO ''C''
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Se tu sabe que a primeira ta errada tu mata o resto. Banca deu uma ajudinha ao candidato.
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A Banca ajudou nessa questão em, pois já sabendo que DESCAMINHO tem relação com PAGAMENTO DE TRIBUTOS, você já mataria a questão.
DESCAMINHO: PAGAMENTO DE TRIBUTOS ----------------------------------------------> ADMITE TENTATIVA
ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ATÉ R$ 20.000,00
EX: MERCADORIA LICITA: Celulares
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CONTRABANDO: MERCADORIA PROIBIDA ---------------------------------------------------> ADMITE TENTATIVA
NÃO ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
EX: MERCADORIA PROIBIDA: Diamantes
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Fiquei com uma dúvida na redação das dissertações e gostaria que os colegas me ajudassem.
Quanto ao item I de fato foram trocados os conceitos dos crimes.
Quanto ao item II a redação diz quando o valor for "irrelevante para fins de execução penal", porém a jurisprudência fala de EXECUÇÃO FISCAL. Não teria ocorrido um erro???? Acredito que essa questão seria o caso de ser anulada.
Em relação ao item III de fato ambos os crimes admitem a forma tentada.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
I- Incorreta. Considera-se contrabando importar ou exportar mercadoria proibida. Art. 334-A/CP: “Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (...)”.
II- Correta. É a posição majoritária dos Tribunais Superiores: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda” (3ª Seção, REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 28/02/2018 - recurso repetitivo).
III- Correta. Em ambos os crimes a tentativa é admitida. Isso porque os crimes são plurissubsistentes, ou seja, suas condutas podem ser fracionadas em diversos atos.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas os itens II e III estão corretos).