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A) GABARITO - Art. 24, § 2º, CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
B) Art. 25 CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
C) Art. 26 CPP. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
D) Art. 32, § 2º, CPP - § 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
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A) GABARITO - Art. 24, § 2º, CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
B) Art. 25 CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
C) Art. 26 CPP. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
D) Art. 32, § 2º, CPP - § 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 24, §2º: “Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública”.
B- Incorreta. A representação será irretratável (e não retratável, como afirma a alternativa) depois de oferecida a denúncia. Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.
C- Incorreta. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial, e não pelo Chefe do Executivo. Art. 26/CPP: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policia”.
D- Incorreta. Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido. Art. 32, §2º/CPP: “Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.