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ID
5529169
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prefeito do Município X, candidato à reeleição nas eleições municipais de 2020, teve as contas de um convênio federal rejeitadas pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, em um processo de tomada de contas especial, cuja decisão transitou em julgado em julho de 2020. Nesse caso hipotético, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ART. 1º, g, LC64/90- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da DATA DA DECISÃO, aplicando-se o disposto no , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (

  • “[...] Contas de convênio. Competência para julgamento: Tribunal de contas. Rejeição de contas. Enquadramento jurídico das irregularidades pela Justiça Eleitoral. Possibilidade. Causa de inelegibilidade. Art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90. Irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. Inversão do julgado. [...] 4. A disciplina normativa constante da alínea g exige, para configuração da inelegibilidade, que concorram três requisitos indispensáveis, quais sejam: a) diga respeito a contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; b) seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e c) não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário. 5. O julgado regional, analisando os fatos e provas constantes dos autos, constatou a presença dos elementos caracterizadores da hipótese constante do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90 - inclusive a existência de dolo. [...]”