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ADENDO
Corrupção passiva: A conduta é solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; logo, o agente pode praticar o crime por 3 condutas diferentes.
-STF AP 694 - 2017: Despiciendo seja a vantagem indevida contraparte à prática de ato funcional lícito ou ilícito. O ato de ofício não é elementar do tipo, apenas causa de aumento da pena. ( # corrupção ativa)
- Necessário apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente - eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente. ( ### nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público = PRESCINDÍVEL)
MACETE-
A concussão é uma Ex. (exigir)
A corrupção ativa é OP . (oferecer, prometer);
A corrupção passiva é uma SRa ( solicitar, receber e aceitar).
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GABARITO - D
Sei que isto é repetitivo, todavia ajuda na maioria das questões:
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.
Bons estudos!!
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Lembrando que, se o empresário desse a propina pedida, não haveria crime, pois não é crime de corrupção ativa "dar propina", mas sim "oferecer" ou "prometer" vantagem.
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diferença entre corrupção passiva e Concussão
Corrupção: SOLICITA
Concussão: EXIGE
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Melhor macete, café e questões !
Uma cadeira velha quebrada para o cara sentar e um notebook lento pra estudar, não tem melhor.
Coisa boa deixa nós preguiçosos !
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CORRUPÇÃO PASSIVA: QUEM SOLICITA É O SERVIDOR PARA O PARTICULAR.
CORRUPÇÃO ATIVA: QUEM SOLICITA É O PARTICULAR PARA O SERVIDOR.
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OBS.: SOLICITAR/ RECEBER/ACEITAR
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GABARITO ''D''
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GB\ D
DIFERENÇA.
Por isso, a principal diferença entre os dois crimes é que a corrupção passiva é considerada um crime funcional. Isto é, só pode ser praticada por um funcionário público. Já a corrução ativa é crime comum, pois qualquer um pode cometê-lo.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no enunciado e o cotejo com o conteúdo das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - O do crime de
peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que assim
dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado não se subsome ao tipo penal do crime de peculato, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado não se subsome ao tipo penal do crime de concussão, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - O crime de
prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte
a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado não se subsome ao tipo penal do crime de prevaricação, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - O crime de corrupção
passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe:
"solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado subsome-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao delito de corrupção passiva, sendo a presente alternativa correta.
Item (E) - O
crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333, do Código Penal, que
tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício".
Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal do crime de corrupção ativa, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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É um crime formal.