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GAB B
✓ PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL
O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 (STJ, REsp 1.236.599/RR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 08/05/2012, p. DJe 21/05/2012).
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GABARITO: B
Apelação cível. Reparação civil. Prescrição quinquenal. Decreto nº 20.910/32. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Recurso provido. (TJ-RO - AC: 7003937-19.2019.8.22.0009, Data de Julgamento: 08/01/2021)
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STJ, Tema repetitivo 553 - Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto
20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do
prazo trienal contido do Código Civil de 2002.
CJF, Enunciado 40: Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o
prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento
do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de
norma especial que prevalece sobre a geral.
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gab. B
Respons. Civil:
• Contra o ESTADO (Objetiva) → 5 anos;
• Contra o SERVIDOR (Subjetiva) → 3 anos
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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é materia de dir administrativo
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A questão exige conhecimento acerca do tema da prescrição e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao prazo de prescrição para se obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do Tema Repetitivo 553, STJ, que preceitua:
Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. [STJ - REsp 1251993/PR - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - D.J.: 12.12.2012]
Nesse sentido, ensina Dirley da Cunha Júnior:
"(...) cumpre esclarecer que a ação de indenização por responsabilidade civil do Estado prescreve em 5 (cinco) anos, aplicando-se à hipótese o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.190/32, que é lei especial, e não o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil."
Portanto, o prazo prescricional é de 05 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.