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ID
5529244
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo de prescrição para se obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de:  

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL

    O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº  20.910/32 (STJ, REsp 1.236.599/RR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 08/05/2012, p. DJe 21/05/2012).

  • GABARITO: B

    Apelação cível. Reparação civil. Prescrição quinquenal. Decreto nº 20.910/32. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Recurso provido. (TJ-RO - AC: 7003937-19.2019.8.22.0009, Data de Julgamento: 08/01/2021)

  • STJ, Tema repetitivo 553 - Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 

    20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do 

    prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

    CJF, Enunciado 40: Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o 

    prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento 

    do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de 

    norma especial que prevalece sobre a geral.

  • gab. B

    Respons. Civil:

    • Contra o ESTADO (Objetiva) → 5 anos;

    • Contra o SERVIDOR (Subjetiva) → 3 anos

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • é materia de dir administrativo

  • A questão exige conhecimento acerca do tema da prescrição e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao prazo de prescrição para se obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do Tema Repetitivo 553, STJ, que preceitua:

    Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. [STJ - REsp 1251993/PR - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - D.J.: 12.12.2012]

    Nesse sentido, ensina Dirley da Cunha Júnior:

    "(...) cumpre esclarecer que a ação de indenização por responsabilidade civil do Estado prescreve em 5 (cinco) anos, aplicando-se à hipótese o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.190/32, que é lei especial, e não o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil."

    Portanto, o prazo prescricional é de 05 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.