Para responder a questão podemos recorrer a publicação do CFP, Referências Técnicas para a atuação de psicólogos em varas de família, de 2019.
Letra A - Incorreta.
" as(os) psicólogas(os) que trabalham nas varas de família devem escutar ambas as partes do processo, não sendo admissível que dispensem a escuta de uma das partes por dispor de gravações, cartas ou outros recursos que lhes foram encaminhados. Mesmo que inicialmente haja dificuldade para localizar a pessoa ou conseguir que esta compareça para atendimento, deve-se buscar meios para que se possam entrevistar as partes, exceção feita quando se exerce função de assistente técnico, nos casos de avaliação por carta precatória ou, ainda, quando uma das partes não foi encontrada". (pag. 46)
Letra B - Correta.
"Por vezes, há necessidade de se encaminhar a família para inclusão em políticas sociais específicas sendo também atribuição da(o) psicóloga(o) jurídico contribuir para a composição da rede pública de assistência e de saúde. A articulação das(os) psicólogas( os) que atuam em varas de família com as políticas públicas locais é um viés central para o trabalho intersetorial, visando a garantir e assegurar direitos da população atendida". (pag. 47)
Letra C e D- Incorretas.
"Não é aconselhável, também, que se fixe, a priori, número máximo de atendimentos para cada caso, mesmo que a equipe esteja sobrecarregada. Estes devem ocorrer de acordo com a necessidade e com a dinâmica de cada situação. Recomenda-se que o uso de testes psicológicos, ou qualquer outra intervenção, ocorra quando o profissional considerar necessário e não com o objetivo único de dar legitimidade ao laudo ou relatório psicológico".(pag.46)
Letra E - Incorreta.
"Visando à manutenção de um trabalho específico de psicóloga(o), não se considera pertinente incluir nas atribuições desses profissionais o acompanhamento de diligências para a busca e apreensão de crianças, tarefa que se distancia das funções de um profissional de Psicologia".(pag. 46)
Bons estudos!