Ainda de acordo com as disposições do Art. 1º da Resolução nº 577/2013 do Conselho
Federal de Farmácia (CFF), o farmacêutico designado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF)
para prestar assistência e responder tecnicamente nos casos de impedimentos ou ausências do
farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico, ou ainda do farmacêutico assistente
técnico da empresa ou estabelecimento, respeitado o preconizado pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) ou acordo trabalhista, denomina-se: